
A situação é corriqueira. Você marcou com os amigos uma saída no bar. Na hora de ir embora, mesmo tendo ingerido aquelas cervejinhas, pega o carro e parte rumo a sua humilde residência. No meio do caminho você dá de cara com uma blitz. E ai, dirigir embriagado pode suspender a CNH?
Para entender esse cenário, importante falarmos um pouco sobre o Código de Trânsito Brasileiro. Além de organizar e definir as atribuições das autoridades e órgãos de trânsito do país, ele estabelece também as infrações de natureza administrativa e penal.
As infrações de natureza administrativa são aquelas que a Administração Pública, na condição de garantidora de um trânsito seguro para todos, visa coibir através do poder de polícia. Ou seja, as autoridades de trânsito buscam regular, fiscalizar e limitar o exercício de atividades que afetam a coletividade.
Já sobre as infrações de natureza penal, essas buscam punir ações de maior gravidade, tutelando bens de maior valor como a vida e saúde dos envolvidos no trânsito.
Feita essa introdução, vamos voltar ao exemplo prático citado no início.
Desse modo, está-se diante de uma infração penal, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
Por essa mesma conduta, poderá o agente responder também pela infração administrativa do art. 165 do CTB, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Há quem diga que nesse caso ocorreria o bis in idem, ou seja, a mesma penalidade aplicada duas vezes, o que é vedado pelo sistema jurídico atual.
Porém, a posição recente de alguns julgados (RI 71005276845 – TJRS – 2016/RI 000321881201581600040 – TJPR – 2016) é pela legitimidade da aplicação das duas penas, justamente por serem decorrentes de esferas independentes entre si.
Portanto, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro, o cuidado para o não dirigir embriagado deve ser redobrado, vez que é possível haver uma dupla imputação.
FONTES:
ROSA, Emanuel Motta. Embriaguez ao volante. Aspectos penais e administrativos. Art. 306 do CTB. Disponível em: <https://emanuelmotta.jusbrasil.com.br/artigos/121943609/embriaguez-ao-volante-aspectos-penais-e-administrativos-art-306-do-ctb-e-reso>. Acesso em: 11 de fev. de 2018.
Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Com intuito acadêmico e informativo, escreve artigos para o site Koschinski e Garcia Advogados Associados. Inscrita na OAB/MS sob o nº 21.688.
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