
A suspensão ou redução no contrato de trabalho surgiu como uma medida de enfrentamento às mudanças trazidas pelo COVID-19.
Lembrando que as medidas mostradas neste artigo são uma segunda opção para evitar a demissão dos funcionários. Existe também a possibilidade de adiantar as férias do empregado sem alteração no contrato de trabalho.

Óbvio que muitas empresas irão demitir e terão suas portas fechadas. Porém, esta medida provisória apresenta como uma ótima medida para suportar o momento complicado e passageiro.
Pós graduando em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Com intuito acadêmico e informativo, escreve artigos para o site Koschinski e Garcia Advogados Associados. Inscrito na OAB/MS sob o nº 16.666.
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